Questão Comentada de Concurso: Direito Empresarial

Questão Comentada de Concurso: Direito Empresarial

Questão aplicada pela banca da CESGRANRIO para o cago de Profissional Básico – Direito no BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento) em 2008.

São cláusulas essenciais do contrato de constituição de sociedade limitada aquelas que definem:

a. prazo de duração, localização da sede e capital social expresso em moeda corrente.

b. prazo de duração, localização da sede e responsabilidade solidária dos sócios pela integralização do capital social.

c. prazo de duração, quota de cada sócio no capital social e responsabilidade solidária dos sócios pela integralização do capital social.

d. capital social expresso em moeda corrente, conseqüências em caso de falecimento do sócio e localização da sede.

e. quota de cada sócio no capital social, localização da sede e conseqüências em caso de falecimento do sócio.

Solução:

As cláusulas essenciais para o contrato de constituição de sociedade limitada são aquelas exigidas no momento do Registro do Comércio nas respectivas Juntas Comerciais de cada Estado

As cláusulas essenciais do contrato social estão descritas nos arts. 997 e 1054 do Código Civil, e exigem as seguintes informações:

a) nome e qualificação dos sócios;

b) nome empresarial, que poderá ser firma social ou denominação social;

c) capital da sociedade, expresso em moeda corrente, a quota de cada sócio, a forma e o prazo de sua integralização;

d) endereço completo da sede (tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, Estado e CEP), bem como das filiais, se houver;

e) declaração precisa e detalhada do objeto social;

f) prazo de duração da sociedade (prazo determinado ou indeterminado);

g) as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, seus poderes e atribuições;

h) qualificação do administrador não sócio, se for o caso, quando designado no contrato;

i) participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

j) foro ou cláusula arbitral. Indicar o foro para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes do contrato (art. 53, III, “e”, Decreto 1.800/96) ou eleger o juízo arbitral para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis (art. 1o, Lei 9.307/96 e art. 853 Código Civil).
Existem, também, as cláusulas não obrigatórias (cláusulas facultativas), ou seja, a não inclusão destas cláusulas não impede o arquivamento do contrato social no registro próprio.

Embora não obrigatórias, as cláusulas facultativas são aquelas que irão moldar a sociedade de acordo com suas peculiaridades. Os contornos da vontade dos sócios estarão expressos nos seguintes artigos do Código Civil.

a) regras acerca da administração da sociedade (art. 1013);

b) regras referentes às reuniões de sócios (art. 1.072);

c) previsão de regência supletiva da sociedade pelas normas da sociedade anônima (art. 1.053, parágrafo único);

d) exclusão de sócios por justa causa (art. 1.085);

e) autorização para que a pessoa não sócia exerça a função de administrador (art. 1.061);

f) data de encerramento do exercício social, quando não coincidente com o ano civil;

g) instituição de conselho fiscal (art. 1.066);

Outras matérias podem constar do contrato social, como por exemplo, o estabelecimento de retirada mensal pro-labore, as conseqüências do falecimento de sócio, regras sobre a cessão de quotas a outros sócios ou a terceiros, previsão de parcelamento do reembolso nos casos de retirada ou expulsão etc.
No fecho do contrato social deverá constar:

a) a localidade e data do contrato;

b) os nomes dos sócios e respectivas assinaturas. Todos os sócios, ou seus representantes, deverão assinar o contrato. As assinaturas serão lançadas com a indicação do nome do signatário, por extenso, de forma legível. Não é necessário o reconhecimento das firmas dos sócios;

c) embora não obrigatórias, as assinaturas das testemunhas, que, entretanto, poderão ser lançadas com indicação do nome do signatário, por extenso, de forma legível, e do número de identidade, órgão expedidor e Estado;

d) se houver sócio analfabeto, a assinatura do seu procurador, nomeado por meio de procuração outorgada por instrumento público, contendo poderes específicos para assinar o contrato;

e) se houver sócio absolutamente incapaz, a assinatura do representante legal e do sócio e de quem o assistir.

f) se houver sócio relativamente incapaz, a assinatura do sócio e de quem o assistir.

No caso de representação ou assistência de sócio menor, se o poder familiar for exercido somente por um dos pais, o contrato deverá conter, antes da assinatura dos sócios, a razão do não comparecimento do outro (pai ou mãe), que pode ser em razão da perda, destituição ou extinção do pátrio poder ou por falecimento;

g) visto de advogado. O contrato social deverá conter o visto de advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Portanto, alternativa A

Bons Estudos!

Equipe Primeiro Setor.



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