Nota de Estudo: Sistema Financeiro Nacional

Nota de Estudo: Sistema Financeiro Nacional

O atual Sistema Financeiro Nacional (SFN) foi elaborado a partir da Lei da Reforma do Sistema Financeiro Nacional (Lei n°4.595, de 1964), que:

  • criou e definiu as atuações do Banco Central do Brasil (Bacen) e também do Conselho Monetário Nacional (CMN);
  • caracterizou as Instituições Financeiras (IF), públicas e privadas, sob o aspecto de atuação e subordinação;
  • reenquadrou as funções do Banco do Brasil (BB);
  • instituiu penas de caráter pecuniário (financeiro), de restrição de liberdade, de restrição de direitos e de advertência.

O SFN tem, como uma de suas maiores preocupações, criar e manter condições propícias para proteger o fluxo de recursos entre poupadores (àqueles que têm despesas menores que a renda) e tomadores (àqueles que têm renda menor que a despesa). Portanto, une a necessidade de quem precisa tomar dinheiro emprestado com a daquele que tem dinheiro disponível para emprestar.

Na ponta tomadora de recursos (tomadores), temos:

  • pessoas físicas: que, por exemplo, usam seu limite de cheque especial no banco;
  • empresas: que, por exemplo, tomam capital de giro para o seu negócio; e
  • governo: que, por exemplo, financia o seu déficit no mercado financeiro.

Já na ponta doadora de recursos (investidores) temos:

  • pessoas físicas: que, por exemplo, têm recursos investidos em CDBs;
  • empresas: que, por exemplo, geram excesso de caixa e aplicam tais recursos no mercado financeiro; e
  • governo: que, por exemplo, realiza repasses e disponibilizam empréstimos visando objetivos sociais.

No SFN são realizadas outras operações, além da intermediação já citada, como operações para proteção de riscos, estruturações financeiras especiais, serviços de pagamentos, recebimentos, custódia de valores etc. Porém, o papel social mais importante do SFN é o de intermediário de recursos financeiros. Sem o SFN, os agentes econômicos não teriam segurança para emprestar seus recursos excedentes e os tomadores de recursos teriam muita dificuldade em encontrar quem os emprestasse. O resultado disso seria uma economia engessada, com grandes dificuldades para crescer.

Assim, podemos definir o SFN como sendo o conjunto de órgãos que normatizam, autarquias que fiscalizam e instituições que executam; operações que envolvam a circulação de moeda, concessão de crédito, emissão, negociação e custódia de títulos e valores mobiliário, seguros privados e previdência complementar.



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